Programa de Monitoria Acadêmica


PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA 

 

UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UNIR, através da Coordenação de Programas da Diretoria de Regulação Acadêmica - DRA. LEGISLAÇÃO: Resolução nº 388/CONSEA, de 09 de abril de 2015. 

 

PROCESSOS DE SELEÇÃO DE MONITORES DO DEINTER

 

Encerrados:

Edital 01/2019

Edital 01/2020

 

Edital 01/2021

 

  

REQUISITOS:

Disponibilidade orçamentária anual para o Programa de Monitoria Acadêmica. 

  1. A função do monitor será exercida por discentes, que tenham cursado no mínimo dois períodos letivos, tenham cursado a disciplina objeto da monitoria, e que estejam regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UNIR classificados em processo seletivo realizado pelo Departamento Acadêmico preferencialmente a que se vincule a disciplina ou disciplinas objeto(s) daseleção. 
  2. O Programa de Monitoria da Universidade abrangerá dois tipos de monitores: o remunerado e o voluntário: As atividades do monitor não poderão coincidir com suas obrigações acadêmicas em função das disciplinas em que estiver matriculado ou com as obrigações das atividades externas à Universidade, podendo ser exercidas no período matutino, vespertino ou noturno, conforme Plano de Trabalho definido pelo Professor Orientador.  
    1. O monitor remunerado é aquele a quem será concedida a bolsa mensal, cujo valor terá como referência o valor pago pela Bolsa de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq no ano de sua concessão, sendo vedadas alterações de valor no decorrer do exercício financeiro.
    2. O monitor voluntário é aquele que participa do Programa de Monitoria Acadêmica, mas não será remunerado, estando, entretanto, sujeitos às mesmas normas e deveres que o monitorremunerado. 
  3. A seleção de monitores será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário Acadêmico e terá validade conforme Plano Anual de Monitoria, somente para os Departamentos adimplentes com o Programa deMonitoria Acadêmica. 

 

PROCEDIMENTOS:

  1. A PROGRAD, em parceria com a PROPLAN, elabora o plano anual do Programa de Monitoria estabelecendo o número de bolsas por Departamento, de acordo com a previsão orçamentáriaanual. 
  2. A PROGRAD divulga aos Departamentos o “edital modelo” e o Cronograma da Monitoria a ser seguido durante o ano. 
  3. Os Departamentos divulgam a abertura do processo seletivo através de Edital afixado em local apropriado e no site do Departamento, pelo prazo mínimo de dez (10) dias antes do início dasprovas. 
  4. Os Departamentos realizam o processo seletivo e divulgam os resultados finais, sempre de acordo com ocronograma. 
  5. Os Departamentos, após resultado final, encaminham à PROGRAD/Coordenação de Programas Via Processo SEI, a documentação dos discentes selecionados, quais sejam: Comprovante de residência, Comprovante de conta-corrente (não pode ser poupança), Registro de monitor (formulário 4 da Resolução nº 388/2015), Termo de compromisso, RG, CPF, Atestado de matrícula atual, histórico escolar atualizado, currículo Lattes atualizado, Declaração de disponibilidade de tempo para exercer a Monitoria (formulário 5), Declaração de não acúmulo de bolsa (formulário 6), Plano de Trabalho (formulário 3, elaborado pelo professor-orientador), Ata do Departamento ou Comissão homologando o resultado final da seleção, Lista de checagem devidamente preenchida, Planilha preenchida com os dados dos discentes. 
  6. A Coordenação de Programas organiza os Processos recebidos pelo SEI e encaminha a Presidência da Comissão de Monitoria Acadêmica.  
  7. A Comissão de Monitoria analisa a documentação recebida, divulga o resultado parcial e, caso haja documentos pendentes, solicita aos Departamentos que apresentem os respectivosdocumentos. 
  8. Após ajustadas as pendências, a PROGRAD divulga o resultado final através da Comissão deMonitoria/PROGRAD. 
  9. O início das atividades será de acordo com o cronograma do Programa de Monitoria; 
  10. Mensalmente, o Professor Orientador e o monitor assinam o registro de frequência e relatório de atividade mensal e entregam aoDepartamento; 
  11. O chefe de Departamento assina e envia à PROGRAD via processo SEI( no mesmo processo da Seleção) a folha de frequência e relatório dos monitores, até o terceiro dia útil do mês. 
  12. A PROGRAD encaminha relação dos monitores remunerados à PROPLAN para procedimentos quanto ao pagamento. As frequências físicas são arquivadas nos Departamentos. 
  13. Ao término das atividades, deverão ser entregues à PROGRAD o Relatório Final do Monitor (assinado pelo aluno, orientador e chefe de departamento) e o Relatório de Avaliação do ProfessorOrientador enviados por meio do Processo SEI. 
  14. A PROGRAD emite certificado aos monitores que cumprirem os seguintes requisitos: 
    1. Solicitação do certificado através do formulário 13 da Resolução388/CONSEA.
    2. Cumprimento de, no mínimo, 75% da frequência naMonitoria.
    3. Apresentação de todas as frequências (formulário 07), relatórios de atividades mensais (formulário 08) e relatório final (formulário09).
    4. Avaliação final satisfatória do Professor Orientador (formulário10).
    5. No caso do não cumprimento dos 75%, será expedida pela PROGRAD declaração de participação no Programa de Monitoria Acadêmica.